Homem com 38 Passagens pela Polícia Agride a Esposa e Incendeia Carro em Três Lagoas
A ocorrência foi atendida pela equipe do GETAM da Polícia Militar
Na tarde deste sábado (28), por volta das 15h, um homem com um extenso histórico criminal de 38 passagens pela polícia protagonizou mais um episódio de violência na Rua G, no bairro Jardim Flamboyant, em Três Lagoas. Após agredir sua esposa, ele ateou fogo em um veículo Gol, que era utilizado pelo casal.
De acordo com informações da Polícia Militar, o homem, conhecido como "vulgo bibi" é usuário de drogas e possui um histórico de brigas constantes com a esposa.
Eles haviam se separado nesta sexta-feira (27), mas, neste sábado, ele foi até a residência da mulher, a agrediu e incendiou o carro. O carro foi completamente destruído, resultando em perda total.
A ocorrência foi atendida pela equipe do GETAM da Polícia Militar, que acionou o Corpo de Bombeiros para controlar as chamas e evitar que o fogo se alastrasse. Após o ataque, o agressor fugiu do local e, até o momento, o acusado de 32 anos não foi localizado.
O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) da Polícia Civil. As autoridades continuam as buscas pelo suspeito, que é um "velho conhecido" da polícia devido ao seu longo histórico de infrações.
Violência e Reincidência
Este episódio é mais um exemplo de violência doméstica associada ao uso de drogas e reincidência criminal. A polícia reforça a importância de denúncias para combater casos como este e proteger as vítimas.
A ocorrência foi registrada como:
Incêndio:
Um incêndio é uma ocorrência em que há fogo descontrolado, podendo causar danos materiais, ambientais ou até colocar vidas em risco. Dependendo das circunstâncias, pode ser investigado como acidental ou criminoso (incêndio doloso).
Homicídio Simples na Forma Tentada:
Trata-se de uma tentativa de homicídio simples, em que o autor buscou intencionalmente causar a morte de outra pessoa, mas o resultado morte não foi consumado. Esse tipo de ocorrência é tratado pelo Código Penal Brasileiro, no Artigo 121 (homicídio), combinado com o Artigo 14, inciso II (tentativa).
Lesão Corporal Dolosa (Violência Doméstica):
Neste caso, houve lesão corporal intencional (dolo) em contexto de violência doméstica, muitas vezes envolvendo relações familiares ou afetivas. Essa situação é tratada com base no Código Penal (Artigo 129) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com medidas específicas de proteção para a vítima.
Fonte: Da Redação
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