Governo de MS dará auxilio superior a R$180 para famílias carentes
Projeto que garante segurança alimentar está sendo concluído pela Sedhast e Segov

Será concluído nesta semana o projeto de lei do Governo do Estado que vai ampliar o valor do auxílio emergencial de cerca de 29 mil famílias que já recebem R$ 180 do Programa Vale Renda desde março do ano passado.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) solicitou a todos os estudos técnicos feitos pela Sedhast (Secretaria de Estado Assistência Social e Trabalho), como situação de pobreza, vulnerabilidade e número de crianças das famílias de baixa renda em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o secretário de Estado de Governo, Sérgio Murilo, o projeto que será encaminhado para a Assembleia Legislativa será maior do que o que está disponível para as famílias atendidas pelos programas sociais.
"Será um pouco melhor para a população, com um valor maior que os R$ 180 do Vale Renda. Mas até agora não tem um nome e está em fase de fechamento pela equipe técnica do governo", afirmou Sérgio Murilo.
Ainda existe a possibilidade de destinar o novo benefício exclusivamente para compras de refeição e medicamentos. Seria um cartão voltado para gastos de maior prioridade para garantir a segurança alimentar dessas famílias.
A medida também seria uma resposta ao governo federal que quer repassar parte da responsabilidade do auxílio emergencial para os estados. A expectativa é que a União renove o benefício mas com valor reduzido.
O projeto que está sendo elaborado pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevê quatro parcelas de R$ 250, nos meses de março, abril, maio e junho, a fim de combater os efeitos econômicos nocivos da pandemia da covid-19.
Vale Renda - O Programa consta de um benefício em pecúnia que é atualizado anualmente, com base na inflação. Para o ano de 2020 é praticado o valor de R$ 180,00 e é o único Programa de transferência de renda do país que repassa 13 parcelas anuais às famílias beneficiadas.
A família deve ter renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo; residir no Estado há pelo menos dois anos; e não ser beneficiária de outro programa social do governo federal, estadual ou municipal, exceto quando o valor total dos benefícios recebidos seja inferior ou igual a meio salário mínimo ou haja a integração de programas sociais entre as esferas governamentais.
Fonte: Campo Grande News

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