Funerária é condenada por danos ambientais causados pelas obras do Memorial Park
reparar danos ambientais

A juíza - Aline Beatriz de Oliveira Lacerda - da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos condenou a funerária Fune Prev a reparar danos ambientais ocasionados com a construção do Cemitério Memorial Park, localizado à Rua Trajano dos Santos, no Jardim Carandá, em Três Lagoas e pagar uma indenização no valor de R$ 33.460,64 (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) a ser revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o Cemitério Memorial Park Três Lagoas e o antigo proprietário da funerária Fune Prev, foi apurado no Procedimento Preparatório nº 006/2012 que, com o propósito de construir um cemitério horizontal na cidade os réus, após obterem as licenças ambientais necessárias, passaram a simular a construção do campo santo, realizando tão somente a retirada de terras junto ao lote 156 da Chácara Mococa - atual Fazenda Nossa Senhora Aparecida.
O MPE sustentou que os responsáveis pelo Memorial Park exploraram a terra do local, vendendo a terceiros, obtendo - com isso - numerário sem a realização das obras necessárias à construção do campo-santo; sendo, inclusive, outorgadas as licenças prévias - de instalação e operação - de maneira que, realizada vistoria pelo Imasul, foi constatada a extração de grande volume de terra vermelha em área de reserva legal, com abertura de cratera de, aproximadamente um hectare, sem a devida autorização do órgão competente; bem como que, a área foi também utilizada para despejos de resíduos sólidos (lixos e construção civil) e jamais sofreria processo de regeneração.
Consta nos autos que, por mais de quatro anos, o Ministério Público possibilitou aos responsáveis da empresa a reparação da área em questão, sendo certo que nada foi realizado, de concreto, a fim de mitigar os danos ambientais, ficando óbvio que o empreendedor simulou a construção de cemitério quando, na verdade, extraia terra vermelha e revendia a fim de obter lucro, degradando a área.
A defesa do antigo proprietário da funerária apresentou contestação, alegando inexistência de danos ambientais – pois, todas as licenças prévias, de instalação e de operação, foram concedidas pelo IMAP mediante constatação "in loco" de atendimento às normas ambientais vigentes.
Argumentam que a retirada de terra do local do empreendimento faz parte da construção do cemitério, negando que fossem fictícias as obras do campo-santo - tanto é que já existem pessoas sepultadas no local; apenas paralisaram as atividades por problemas financeiros - eis que não conseguiram vender todos os jazigos.
Um laudo pericial foi conclusivo para a decisão ao atestar o irrefutável dano ambiental na área degradada. Por fim, o parecer técnico apresentou considerações finais destacando que foram identificadas interferências realizadas no local sem as devidas licenças preconizadas na legislação ambiental, sendo lesivas ao ponto de acarretar um dano localizado mais fortemente aos fatores solo/subsolo e paisagem e suposto à flora, com a agravante de atingir uma área protegida (reserva legal), cujos impactos negativos não serão absorvidos pelo meio ambiente, fazendo-se necessária uma intervenção para a recuperação ambiental.
A equipe de jornalismo entrou em contato com o responsável pelo Cemitério Memorial Park e foi informada de que, o atual proprietário adquiriu o campo-santo posteriormente à aplicação das multas, sendo que, desde que o mesmo assumiu o local está buscando a recuperação da área conforme solicitado pelo Ministério Público Estadual e o Imasul.
Os novos donos do Memorial Park e também da Fune Prev esclareceram que, desde que o adquiriram procuraram sempre obedecer à legislação vigente, sendo que, atualmente, têm buscado a obtenção de toda a documentação exigida por lei, que é um processo demorado devido à complexidade do mesmo.
Com relação à recuperação ambiental, a empresa explicou que já foi apresentado e aprovado o projeto de recuperação da área (PRADE), que se encontra em fase de execução desde janeiro de 2017 e não há previsão de conclusão, pois o processo depende da resposta da natureza às intervenções que estão sendo feitas. O Imasul pede que a cada dois anos seja apresentado um relatório sobre o andamento do Plano de Recuperação do mesmo até a total recuperação da área.
Só essa solicitação já comprova a impossibilidade de se fixar um prazo para a finalização do plano.
A multa, segundo a empresa, ainda não foi paga, pois está aguardando a atualização de valores, pelo Ministério Público, para que seja efetuado o pagamento.
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