Falta de energia elétrica em restaurante deixa prejuízo de R$ 6 mil
no escuro por horas

O comerciante Pedro Campanharo de 45 anos que atua no ramo de restaurante deverá entrar na Justiça com o pedido de indenização de perdas e danos contra a concessionária Elektro, atual responsável pela distribuição de energia elétrica em Três Lagoas.
Conforme o entrevistado, na noite deste sábado (18), seu comércio situado na Rua Oscar Guimarães no Centro do município teve o fornecimento de energia interrompido por volta das 13h30min, causando um verdadeiro problema ao comerciante que teve que deixar cerca de 30 clientes irem embora sem pagar a conta por não conseguir visualizar o débito em seu sistema que necessita de energia elétrica.
O PREJUÍZO
O prejuízo se tornou maior ainda quando o proprietário notou que sua máquina de cartão e um computador haviam queimados, além de perder todo o estoque de carne, frutas e saladas que estavam na geladeira.
O freezer de sorvetes também parou de funcionar e causou um prejuízo ainda maior, que somam mais de R$ 6 mil em produtos, além do incômodo e transtorno causado a ele – comerciante - e seus clientes.
SAC 0800
Após horas de espera para conseguir o atendimento via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Elektro, o comerciante revelou abriu seis reclamações que não foi o suficiente para sanar seu problema o mais breve possível. Todos os números de protocolos foram marcados pelo consumidor que também apresentará na Justiça o descaso feito naquele dia. Somente às 22h10min, a empresa enviou ao local uma equipe para sanar o defeito.
RESSARCIMENTO
O ressarcimento de eventuais prejuízos passa pela necessidade de ingressar com ação judicial contra a companhia – concessionária de energia elétrica.
Os prejuízos estão sendo suportados por supermercados, restaurantes, sorveterias, frigoríficos, estufas de fumo, comerciantes e empresas em geral, que além de terem equipamentos danificados pelas oscilações de energia, param toda a produção e acabam tendo seus produtos armazenados estragados.
As indenizações que podem ser requeridas são os danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
De forma específica, os danos materiais são aqueles resultantes dos danos nos equipamentos e mercadorias. Os lucros cessantes são os prejuízos causados em função do lucro aferido caso o produto fosse industrializado e vendido no mercado.
Por sua vez, o dano moral é embasado em diversos fatores, dentre eles: prejuízos de reputação da empresa em não atender a demanda perante seus clientes, compensação financeira pelos transtornos causados, forma de apenar a parte ré para que evite novas situações de mau atendimento, entre outros.
Fonte:
Deixe um comentário
Quase lá...