Diretor do Presídio de Trânsito é preso por violência doméstica em Campo Grande
O servidor público estadual já estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica desde a última sexta-feira
O policial penal Maycon Roslen de Melo, de 45 anos, atual diretor do Ptran (Presídio de Trânsito de Campo Grande), foi preso nesta terça-feira (28) após descumprir medidas protetivas contra a sua ex-companheira.
Desde a última sexta-feira (24), o servidor público estadual estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
Conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, Maycon, que estava de férias desde a última quarta-feira (22), teria instalado um rastreador no veículo da vítima.
Maycon era monitorado há cerca de quatro dias com tornozeleira eletrônica e teria descumprido as medidas impostas pela Justiça.
Ainda não foi especificado qual o tipo de violação o servidor teria cometido. No entanto, nesta terça-feira (28), ele acabou preso pela 1ª Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Maycon deve passar por audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (29), no Fórum Heitor de Medeiros, em Campo Grande.
A reportagem acionou o Sinsap-MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul). Ainda não ficou definido, até o fechamento desta matéria, quem atuaria na defesa do policial. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
O que diz a Agepen?
“A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informa que a prisão de um de seus policiais penais ocorreu em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 1ª Vara da Comarca de Jardim.
A corregedoria acompanhou o cumprimento da ordem judicial e instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do servidor, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O servidor foi preventivamente afastado de suas funções de chefia e direção em razão do cumprimento do mandado judicial.
Independentemente da apuração criminal, a legislação aplicável aos servidores públicos estaduais prevê a apuração administrativa de condutas que possam configurar infração disciplinar, ainda que os fatos investigados tenham ocorrido na esfera da vida privada, nos termos do artigo 218, inciso XIII, da Lei Estadual nº 1.102/1990, sem prejuízo da análise quanto ao eventual descumprimento dos princípios que regem a Administração Pública.
Fonte: Midia Max
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