Cabo do Exército Brasileiro é preso por dirigir embriagado e portar arma de fogo ilegal, no Colinos

Dentro do veículo foram encontradas 22 garrafas de cerveja, um litro de cachaça e um revólver calibre 38

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Cabo do Exército Brasileiro é preso por dirigir embriagado e portar arma de fogo ilegal, no Colinos

TRÊS LAGOAS (MS) – Um cabo do Exército Militar Brasileiro foi preso por dirigir embriagado e por porte ilegal de arma de fogo, após percorrer diversas ruas alcoolizado e em zig-zag, vindo a colidir o seu veículo, na calçada, nos cruzamentos entres as ruas Munir Thomé e a Getúlio Marques Garcia, no bairro Colinos, por volta das 20h30min deste sábado (4).

Após denúncia anônima, a Polícia Militar foi informada que um carro preto estava trafegando em alta velocidade e em zig-zag pelas ruas do centro da cidade. Ao chegar ao local, a polícia deparou-se com um acidente de trânsito (choque) e com o condutor visivelmente embriagado apresentando odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, sonolento, fala alterada, pouca coordenação motora e dificuldade de equilíbrio e portando uma arma de fogo.

Questionado sobre a sua conduta, o cabo não soube dizer ao certo qual a direção em que seguia, momento que, no cruzamento com a rua Getúlio Marques Garcia perdeu o controle do automóvel vindo a subir na calçada chocando-se contra um poste de energia elétrica, causando danos no veículo e no poste.

O condutor identificou-se como cabo do Exército Militar Brasileiro e para acompanhar a ocorrência estiveram no local, outros integrantes superiores do EB.

Na checagem do veículo envolvido foi localizada uma arma de fogo calibre 38 de marca Taurus com a numeração raspada, com seis munições intactas, no banco de passageiro traseiro do veículo também foi encontrada uma garrafa de cachaça e ainda uma caixa térmica com 22 garrafas de cervejas.

O cabo foi socorrido pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado até a UPA para avaliação médica, onde permaneceu em observação sob escolta realizada por integrantes do Exército Brasileiro.

Convidado a realizar o teste de etilômetro (bafômetro), apontou o resultado 0,35 mg/L de álcool por litro, caracterizando crime de trânsito conforme o artigo 165 do CTB.

Diante dos fatos, o Boletim de Ocorrência foi registrado e a arma e as garrafas de bebidas alcoólicas foram entregues na delegacia de polícia providências legais.

O veículo foi liberado no local do acidente sob a responsabilidade de uma condutora habilitada.

Fonte: Da Redação

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