Concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a divulgar arrecadação
Projeto aprovado
O Plenário da Câmara aprovou e as concessionárias de serviços públicos do Município terão que prestar contas dos valores arrecadados e investidos nos desempenhos de suas atividades econômicas.
A proposta é de autoria do vereador Luciano Dutra, entrou em pauta na sessão desta terça-feira (16).
De acordo com o texto do projeto de lei nº 54, diz que toda concessionária de serviço público municipal providenciará divulgação permanente dos valores arrecadados com o desempenho de suas atividades relativas à concessão, bem como, dos investidos na manutenção das respectivas instalações e serviços.
As concessionárias também quadrimestralmente deverá fazer elaboração de relatório detalhado com os valores arrecadados e investimentos realizados, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e remetido a Câmara Municipal de Três Lagoas.
Na justificativa da proposta, o vereador destaca que o projeto tem respaldo na lei federal 12.527, que regula o acesso à informação e permitirá solicitações referentes aos valores arrecadados pelas concessionárias, bem como, investidos na manutenção das respectivas instalações e serviços. "É uma forma de facilitar o acesso da população", disse.
O projeto será encaminhado para sanção do prefeito Ângelo Guerreiro.
**Mais projetos**
A pauta da sessão de ontem inclui ainda mais seis projetos:
**Projeto de Lei nº 30** - Torna de Utilidade Pública a Associação da Escola de Futebol Marrom – AEFM e dá outras providências - Vereador André Bittencourt.
**Projeto de Lei nº 35** - Dispõe sobre a proibição da veiculação de músicas de conteúdo sexual, violento e inapropriado para crianças nos veículos de animação infantil do tipo carretas e trenzinhos da alegria em atividade no município e dá outras providências - Vereador André Bittencourt.
**Projeto de Lei nº 40** - Dispõe sobre a obrigatoriedade em eventos, festas shows, etc para que se faça advertência sobre o risco do alcoolismo, em três lagoas e dá outras providências - Vereador André Bittencourt.
**Projeto de Lei nº 51** - Dispõe sobre a colocação de placas indicativas em ruas, praças e avenidas no município de Três Lagoas e dá outras providências - Vereador Professor Flodoaldo.
**Projeto de Lei nº 52 ** - Institui a garantia e o direito das mães amamentarem seus filhos nos recintos de acesso coletivo, seja estabelecimento público ou comercial de acesso ao público, situados no município de três lagoas e dá outras providências - Vereador André Bittencourt.
**Projeto de Lei nº 53 **- Determina sobre a disponibilização em local de fácil acesso nas unidades básicas de saúde e na rede mundial de computadores a "carta dos direitos dos usuários da saúde" - Vereador André Bittencourt.
Todos esses projetos foram encaminhados para emissão de parecer nas comissões de finanças e constituição e justiça.
Fonte:
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no bairro vila nova
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