Ciclista que desrespeitar as leis de trânsito terá bicicleta apreendida

a partir do dia 01 de agosto

Publicado em
Ciclista que desrespeitar as leis de trânsito terá bicicleta apreendida
A Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, que altera a Lei nº 2.628 de Outubro de 2012, determina o início dos trabalhos de fiscalização e apreensão de bicicletas que transitarem de forma incorreta e não respeitar as leis de trânsito. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura municipal de três Lagoas, a lei não abrange somente o trânsito de bicicletas na Lagoa Maior ou nas ciclovias, mas também em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção: os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças. Serão autuados os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclofaixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno. Segundo informações do setor responsável da prefeitura, No mês de julho serão realizadas abordagens educativas, ou seja, não haverá aplicação de multas ou apreensão de bicicletas, sendo que as ações punitivas serão iniciadas no mês de agosto, com multas no valor de R$ 37,62 (trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) e, caso reincidência, a multa poderá chegar a R$ 112,86 (cento e doze reais e oitenta e seis centavos), o triplo do valor inicial. pós a apreensão das bicicletas, os proprietários terão o prazo de até noventa dias para o pagamento da multa e a comprovação de propriedade, se isso não ocorrer as bicicletas poderão ser doadas para órgãos sociais de Três Lagoas ou leiloadas, ressaltando que, se a ação for cometida por menores de idade, os responsáveis ou os pais serão responsabilizados pela inflação.

Fonte:

Deixe um comentário