“Chegou a caneta”: Fiscal da Prefeitura multa e apreende hortifrúti de vendedor em avenida de Três Lagoas
O servidor público conhecido como "Aranha" não perdoou e além de notificar o vendedor, apreendeu os produtos
No final da tarde desta quarta-feira (12), uma cena envolvendo um vendedor que comercializava produtos hortifrutigranjeiros na Avenida Capitão Olinto Mancine no bairro Colinos em Três Lagoas, dividiu opiniões das pessoas que passavam pela região pelo fato do órgão fiscalizador cumprir a lei ou ter dado uma oportunidade para orientar e ajudar o trabalhador a se regularizar?
A fato teve o apoio da Polícia Militar após o setor de fiscalização municipal do fiscal conhecido como "Aranha" receber informações sobre a atividade ilegal exercida pelo vendedor naquele ponto da avenida.
O jovem não precisou ser preso e em nenhum momento ofereceu resistência ou desacatou o servidor público, e conforme a versão do fiscal "Aranha", ocorreu o contrário e por isso, ele acionou a PM.
A situação ficou na esfera administrativa, com a fiscalização, autuação e apreensão dos produtos conforme o procedimento adotado pelo Município.
Mas vender frutas na rua é proibido? Não necessariamente
O Código de Posturas de Três Lagoas prevê o comércio ambulante e permite a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que sejam atendidas as exigências legais e sanitárias. O exercício da atividade depende de regularização e licença municipal.
Ou seja: o problema não é simplesmente vender fruta. É exercer a atividade sem a autorização exigida ou descumprindo as regras estabelecidas para o comércio ambulante.
A legislação municipal também diferencia o ambulante daquele que fixa um ponto. O ambulante, pela definição do Código de Posturas, deve circular pelas vias e logradouros, sem permanecer estacionado além do tempo necessário para realizar a venda.
A própria Prefeitura já realizou anteriormente operações de apreensão de frutas comercializadas irregularmente por ambulantes. Em uma dessas ações, informou que alimentos perecíveis apreendidos receberam destinação social.
Pode apreender a mercadoria?
Sim. O artigo 107 do Código de Posturas estabelece que vendedores ambulantes que trabalhem sem a devida licença municipal podem ter suas mercadorias apreendidas, além de ficarem sujeitos ao auto de infração e multa. A lei prevê ainda que, havendo recusa em entregar os produtos, o fiscal pode solicitar reforço policial para realizar a apreensão.
Para as infrações especificadas no capítulo do comércio ambulante, o Código prevê multa de 100 UFIMs, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis. O valor em reais depende do valor vigente da Unidade Fiscal Municipal e do enquadramento efetivamente feito no auto de infração.
Portanto, não seria correto divulgar um valor em reais sem conhecer o auto lavrado e a UFIM aplicável ao caso.
Cumprimento da lei ou deveria haver mais orientação?
Do ponto de vista legal, a fiscalização possui competência para fazer cumprir o Código de Posturas. O comerciante formal que paga impostos, alvarás e atende às exigências municipais também tem direito de cobrar igualdade no cumprimento das regras.
Por outro lado, episódios envolvendo pessoas tentando ganhar dinheiro vendendo alimentos nas ruas inevitavelmente provocam outra discussão. Antes de chegar à apreensão, existe orientação suficiente sobre como se regularizar?
O pequeno vendedor sabe onde procurar ajuda?
É possível estabelecer programas para trazer esses trabalhadores para a legalidade? A fiscalização precisa existir, mas fiscalizar e orientar não precisam ser ações incompatíveis.
A própria Prefeitura, em ações anteriores, já informou que realiza trabalhos de conscientização e orientação para que comerciantes ambulantes regularizem suas atividades.
E você, concorda?
O episódio deixa uma pergunta interessante para o três-lagoense. Se a pessoa está irregular, a Prefeitura deve apreender imediatamente as mercadorias para garantir que a lei seja igual para todos ou, quando se trata de alguém tentando trabalhar, deveria primeiro oferecer orientação e prazo para regularização?
De um lado está o cumprimento da legislação e a proteção de quem mantém seu comércio regularizado.
Do outro, está a realidade de quem muitas vezes encontra na venda de frutas, verduras e outros produtos uma maneira de levar dinheiro para casa trabalhando.
A lei existe e precisa ser cumprida. Mas será que somente apreender resolve o problema? Essa resposta agora fica para você internauta.
Fonte: Marco Campos / Da Redação
Deixe um comentário
Quase lá...