CESP é condenada pela justiça a pagar mais de R$ 400 milhões omitidos de ICMS à Três Lagoas
Decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (19), onde valores passam dos mais de R$ 428 milhões

A justiça determinou que a Companhia Energética de São Paulo (CESP) deve compensar o município de Três Lagoas em mais de R$ 428 milhões devido à omissão de valores adicionados de ICMS provenientes da Usina Hidrelétrica de Jupiá. Esta omissão impactou diretamente a receita municipal. A sentença foi proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda e divulgada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (19).
O valor da compensação foi calculado considerando atualizações monetárias, juros e correções, corrigindo assim cálculos anteriores subestimados. O montante a ser pago à Prefeitura de Três Lagoas totaliza R$ 428.126.327,65. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que um perito judicial esclareça as dúvidas e inconsistências apresentadas pela prefeitura e pela CESP sobre os métodos utilizados no cálculo da compensação.
O litígio judicial surge da determinação do domicílio fiscal da usina de Jupiá. Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estabeleceram que a casa de máquinas da usina está localizada em Três Lagoas, e não em Castilho (SP). Com essa definição, o domicílio fiscal da usina foi atribuído a Mato Grosso do Sul, resultando em um aumento do ICMS para o Estado e uma contribuição adicional ao município, incluindo royalties. A partir de 2016, a CTG Brasil, a empresa que assumiu a concessão da usina, começou a reportar a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul, resultando em um aumento nos repasses de ICMS para o município.
O tribunal concordou que o município sofreu perdas significativas e irreparáveis porque a Cesp era responsável pela operação da usina até sua venda. Apenas em 2013, segundo a ação judicial, a declaração foi feita, mas fora do prazo estabelecido, o que resultou na não utilização dos dados informados nos cálculos do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos. Como consequência, o município não recebeu os valores corretos de ICMS. A ação alega que a CESP favoreceu o Estado de São Paulo, enquanto Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo que eram destinados a serem divididos.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, foi comunicado que esta questão está atualmente em fase de recurso nos tribunais superiores, o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, pois a CESP interpôs uma ação rescisória contra esta ação que está sendo liquidada nesse valor. Portanto, o pagamento deste montante depende do desfecho desses recursos.
A primeira decisão que determinou a indenização da CESP ao município foi em 2018, sendo que desde então a empresa recorreu da decisão. Desde então, o processo seguiu com vários despachos e decisões, sendo a mais recente proferida nesta segunda-feira (19), ordenando que a empresa indenize o município em R$ 428 milhões.
Fonte: Da Redação

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