Carreteiro que ficou parado em rotatória da BR-262 foi multado pelo Artigo 180 do CTB
acabou o diesel

Um caminhoneiro que dirigia uma carreta VW Tractor com placas de Osasco-SP foi multado por ter infringido o Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que:
“Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
A notificação foi feita pelo policial rodoviário federal no início da tarde desta quarta-feira (24) devido o profissional ter deixado acabar o óleo diesel da carreta, fazendo com que o trânsito na saída para Campo Grande-MS ficasse interditado por mais de duas horas.
Após ser reabastecido com 40 litros, o motorista deixou o local e seguiu para um posto de gasolina.
O artigo 180 do CTB define ainda como infração de natureza média deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego.
A penalidade prevista no código é uma multa no valor de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário e até a remoção do veículo, dependendo do local.
Fonte:


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