Atrasos: Quais os direitos do passageiro e o que fazer quando o ônibus não chegar?
Procon-MS orienta a guardar comprovantes, documentações e a formalizar denúncias

O atraso de um ônibus interestadual fez com que a cabeleireira Joelma Pedreira Ribeiro, de 37 anos, passasse por um verdadeiro transtorno na madrugada desta segunda-feira (23), em Campo Grande (MS). Segundo ela, o ônibus com destino a Curitiba estava prevista para às 2h25 da madrugada, mas o veículo não chegou.
"Ninguém sabia posicionar a gente o que estava acontecendo e a gente passou a madrugada inteira na Rodoviária e só agora de manhã deram satisfação. Queriam que a gente aguardasse até às 18h para pegar a outra linha, mas exigimos nossos direitos e eles providenciaram um ônibus extra", conta Joelma, que embarcaria com mais quatro passageiros no veículo.
O atraso, porém, ainda vai causar mais danos. Devido ao horário, Joelma perderá compromissos e, inclusive, a conexão que faria em Curitiba. "Vou tentar remarcar a passagem, mas o custo será pago pela empresa, porque foram eles que causaram isso", comentou minutos antes de embarcar.
Muita gente, mais danos
O caso de Joelma é bastante comum nesta época do ano, quando a procura por transporte intermunicipal e interestadual aumenta substancialmente devido aos feriados de fim de ano. A Socicam, concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande estima que 52,8 mil passageiros passem pelo Terminal Rodoviário até o dia 26 – 19,4 mil pessoas de sexta até esta segunda-feira (23).
Assim, com tanta gente nas rodoviárias, aumenta a probabilidade de que abusos contra os consumidores ocorram. O titular do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, destaca que é importante que passageiros tomem algumas precauções.
"A primeira coisa que o consumidor deve fazer é formalizar a reclamação junto ao Procon-MS, o que pode ser feito pela internet e por telefone. Mas, além disso, o passageiro deve guardar toda e qualquer documentação que comprove os danos sofridos, e até comprovantes de alimentação, porque isso poderá sustentar uma eventual ação cobrando dano material e moral", alerta Salomão.
O superintende explica que, especificamento em caso de atrasos, as empresas precisam providenciar alimentação e hospedagem para os passageiros prejudicados.
"Naquele momento o passageiro está sob tutela da empresa e isso gera uma série de responsabilidade com essas pessoas. A empresa não pode se eximir delas. O problema é que muitas pessoas deixam de formalizar a denúncia, a partir da qual conseguimos punir a empresa em relação aos danos contra o consumidor", conclui o superintendente.
Serviço – Denúncias ao Procon-MS podem ser feitas por telefone, pelo número 151 (ligação gratuita).
Fonte: Midia Max

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