Após quase 2 anos, Justiça de Três Lagoas dá reintegração de posse para assentado

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Após quase 2 anos, Justiça de Três Lagoas dá reintegração de posse para assentado
Um fato inédito aconteceu na última quinta-feira (15), no Distrito de Arapuá, que fica a 45 Km do Município de Três Lagoas, após quase 2 anos, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul com Comarca em Três Lagoas, dá o direito de reintegração de posse a Ailson Lima, proprietário do lote 55 que fica no Assentamento 20 de Março, no Km 42 da BR 262. A justiça esteve no local, mas não encontrou mais ninguém, somente o local abandonado, conforme os autos, o lote havia sido invadido desde 20 de Agosto de 2016, pelo tratorista M. S. O. N. e com essa ação inédita no Município o antigo proprietário retorna ao seu lote. A presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Três Lagoas Jenir Neves, fala que esse é o sexto caso de invasão num lote do 20 de Março, e nas outras oportunidades somente com ação da Policia Militar os lotes retornaram aos antigos donos. A presidente pede aos assentados o máximo de cuidados com seus lotes, para não sair de suas propriedades de forma alguma. Teve um caso que o proprietário foi fazer uma consulta e quando voltou já haviam invadido seu lote, disse a presidente. O que aconteceu com o lote 55, foi que durante uma saída do proprietário que estava levando seu gado para outra pastagem ao Município de Três Lagoas, quando retornou já havia uma invasão, que durou um ano e sete meses, a demora se deve ao invasor ter entrado com um processo, e teve uma revisão de posse. Conforme o auto expedido pelo Dr. Marcio Rogério Alves Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas, na forma da lei, manda que o (a) Oficial (a) de Justiça proceda à reintegração de posse, em favor de Ailson Lima, conforme decisão proferida, cujas copias seguem anexas, como parte integrante deste. Descrição de Bem: Lote 55, conforme certidão expedida pelo INCRA e MDA, sendo o legitimo proprietário do imóvel localizado na Assentamento 20 de Março, lote 55, Km 42, Br 262, no Distrito de Arapuá. Decisão: "(…) Assim, provado que o esbulho ocorreu a menos de ano e dia, ao juiz caberá determinar a expedição de mandato de reintegração de posse initio litis, antecipadamente a proteção possessória pleiteada, que será confirmada ou não na sentença final. Ainda que se trate de juízo prévio e de cognição não exauriente, não há qualquer dúvida que estão provados os requisitos para o deferimento do pedido em caráter liminar. Expeça-se mandato de reintegração de Posse. (…)". Despacho: "Mantenho a liminar concedida, pois em consonância com a legislação vigente, conforme fundamentado na decisão.

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