Andradina completa uma semana sem registro de mortes pelo novo coronavírus; UTI está vazia
A cidade tem 51 óbitos que consta registrado no penúltimo boletim

O Boletim Epidemiológico da Saúde de Andradina (SP) assinado pela médica da Vigilância Epidemiológica Terezinha Maria Gomes Manteiga, apresentou que a cidade não registrou nenhuma morte em uma semana.
A cidade tem 51 óbitos que consta registrado no penúltimo boletim do dia 23 do mês passado, o número de infectados é 1728 e 1626 foram curados. Na Santa Casa pela Ala Covid-19 nesta manhã de segunda-feira (2), existem 5 internados na enfermaria e nenhum na UTI.
Os dados do boletim demonstram suspeitos notificados são 5096, total de liberados de isolamento 3871, exames colhidos 4637, confirmados 1728, descartados 2692, aguardando resultado 217, pacientes internados em enfermaria da Santa Casa 2 e na UTI – Unidade de Terapia Intensiva 3, dados obtidos em 28/10.
IDADES
De 0-19 anos 115 pessoas infectadas, 20 – 49, 1026, 50 – 79, 513, acima de 80 anos 7, total de atingidos pela doença é 1728. Recuperados são 1626 e em acompanhamento domiciliar 51.
SANTA CASA
A reportagem apurou que após a divulgação dos números a unidade de saúde em 31/10 apresentou 5 internados em enfermaria e 1 na UTI fazendo uso de respirador. Neste domingo (1/11) o paciente da UTI foi transferido para o Hospital de Ilha Solteira (SP), por questões da realização de hemodiálise procedimento que ajuda no funcionamento dos rins.
COMÉRCIO NOTURNO
O novo decreto nº 7028 da prefeitura de Andradina (SP), que fala sobre restaurantes, sorveterias, trailers, foodtruck, estabeleceu o funcionamento até ás 23h30, antes o horário era 22h. A lei que estendeu em mais 1h30 foi publicada nesta terça-feira (27/10), diante do cenário da pandemia do novo coronavírus que está com baixa internação e segue em vigor até 10 de novembro.
A reportagem apurou que o último decreto estabelecia o funcionamento até ás 22h, porém com os números de internações bem abaixo foi aberto a exceção que terá fiscalização continua do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus e apoio da Atividade Delegada da Polícia Militar.
“Art. 1º,I – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings, deverão encerrar atendimento presencial impreterivelmente às 23h30, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery;
Art. 2º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento de ida e volta ao trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 0h e 06h.” (NR)
Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto vigorará de 27 de outubro a 10 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Paparazzi News

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