A partir desta terça-feira, eleitor não pode ser preso até o dia 27, mas quem for pego em flagrante vai para a cadeia

Restrição eleitoral já está em vigor em todo o Brasil, inclusive em Três Lagoas. A legislação prevê três exceções em que a prisão continua permitida

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A partir desta terça-feira, eleitor não pode ser preso até o dia 27, mas quem for pego em flagrante vai para a cadeia

A partir desta terça-feira (20), entra em vigor em todo o Brasil uma regra da legislação eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se aplica aos eleitores de Três Lagoas e dos demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Segundo o calendário eleitoral, a restrição começa em 20 de outubro e se estende até 27 de outubro. Mas atenção: isso não significa que o eleitor pode cometer crimes sem ser preso. A legislação estabelece três exceções em que a prisão continua permitida:

Quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, ou seja, em flagrante delito;
Quando existe sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Quando ocorre desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
Polícia continua trabalhando normalmente

Durante esse período, as forças de segurança continuam realizando patrulhamentos, abordagens e atendimentos de ocorrências.

Em Três Lagoas, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de segurança seguem atuando normalmente, respeitando as condições estabelecidas pela legislação eleitoral. A restrição não representa suspensão do policiamento nem autorização para a prática de crimes.

Qual é o objetivo da medida?

A regra busca proteger o direito ao voto e evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas indevidamente para impedir a participação dos eleitores no processo democrático. A aplicação da restrição depende da situação concreta, do fundamento legal da prisão e da condição eleitoral da pessoa envolvida.

Atenção ao prazo

O calendário oficial do TSE indica o dia 27 de outubro como data final da restrição, sem especificar no item citado um horário exato de encerramento.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resolução nº 23.760/2026, calendário eleitoral de 20 de outubro, item 2, e artigo 236 do Código Eleitoral.

Fonte: Da Redação

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