79 Presos São Liberados em Três Lagoas para a “Saidinha Temporária” de Natal ou Ano Novo

Diferentemente dos anos anteriores, quando os detentos tinham direito a um período contínuo de 15 dias fora da unidade prisional, em 2024 a regra foi alterada

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79 Presos São Liberados em Três Lagoas para a “Saidinha Temporária” de Natal ou Ano Novo

A tradicional “saidinha temporária” concedida aos presos do regime semiaberto também acontece em Três Lagoas neste final de ano.

Ao todo, 79 detentos da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus foram liberados para passar as festividades de Natal ou Ano Novo com seus familiares.

Diferentemente dos anos anteriores, quando os detentos tinham direito a um período contínuo de 15 dias fora da unidade prisional, em 2024 a regra foi alterada. Conforme determinação da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, por meio da portaria assinada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros, cada preso precisou escolher entre um dos dois períodos festivos:

Natal: de 24 a 31 de dezembro de 2024.
Ano Novo: de 1º a 7 de janeiro de 2025.

O magistrado destacou a nova regra em sua decisão: “Cada sentenciado somente poderá fazer jus a um dos períodos expostos, de modo a permitir maior organização e controle por parte da administração penitenciária”.

Preferências dos Reeducandos

De acordo com o diretor da Colônia Penal, José Garcia Sales, a maioria dos detentos optou por passar o Natal com suas famílias: 66 escolheram o período natalino, enquanto 13 optaram pela comemoração de Ano Novo.

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS) informou que a liberação foi concedida apenas aos reeducandos que apresentaram bom comportamento ao longo de 2024, um dos critérios essenciais para o benefício.

Benefício Monitorado

O benefício da “saidinha temporária” é garantido pela Lei de Execuções Penais e visa promover a reintegração social dos presos que cumprem pena no regime semiaberto. No entanto, a medida é cercada por regras rígidas e monitoramento.

Detentos que não retornam no prazo estabelecido ou descumprem as condições impostas são considerados foragidos e perdem o direito ao benefício em ocasiões futuras.

Outras Datas ao Longo do Ano

Além das festividades de final de ano, a Justiça também prevê a concessão do benefício em outras datas importantes, como a Semana Santa, o Dia das Mães e o Dia dos Pais, entre outras ocasiões.

A decisão reflete uma tentativa de equilibrar o direito à ressocialização com a necessidade de controle e segurança por parte das autoridades, garantindo que apenas aqueles que demonstraram mérito tenham acesso à medida.


 

Fonte: Da Redação

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