Facada no Novo Oeste em Três Lagoas: “Miojo” é condenado a 6 anos por matar homem, mas poderá recorrer em liberdade

A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 6 mil como valor mínimo de indenização por danos morais aos familiares da vítima

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Facada no Novo Oeste em Três Lagoas: “Miojo” é condenado a 6 anos por matar homem, mas poderá recorrer em liberdade

Um homicídio ocorrido no Residencial Novo Oeste, em Três Lagoas, terminou com condenação cinco anos depois. O acusado conhecido como “Miojo”, foi condenado em seis anos de prisão, em regime aberto, pela morte de Fábio Júnior Mendes da Silva. Apesar da condenação, o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em 29 de agosto de 2021, no Condomínio “Ema”, no Residencial Novo Oeste. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), uma confusão havia começado no local e Fábio teria interferido na tentativa de separar o desentendimento.

SAIU E VOLTOU ARMADO

Segundo a acusação, o acusado deixou o local após o primeiro desentendimento, mas retornou posteriormente portando uma faca e um simulacro de arma de fogo.

Houve então uma luta corporal. Durante a briga o suspeito desferiu golpes de faca contra Fábio. Um dos ferimentos atingiu a região do coração e a vítima não resistiu.

JÚRI RECONHECEU HOMICÍDIO SIMPLES

Durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram o afastamento das qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria e condenaram o acusado por homicídio simples.

A sentença foi proferida pela da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal. A pena foi estabelecida em seis anos de reclusão.

Na definição da pena, foram consideradas as atenuantes de o réu possuir menos de 21 anos na época do crime e ter confessado a autoria. Também incidiu agravante relacionada ao fato de o crime ter ocorrido durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19. Ao final, a pena permaneceu em seis anos.

PODERÁ RECORRER EM LIBERDADE

A Justiça fixou o início do cumprimento da pena no regime aberto, levando em consideração também o período de aproximadamente um ano e três meses em que ele permaneceu preso preventivamente. Além disso, foi assegurado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 6 mil como valor mínimo de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

O caso, ocorrido há cinco anos no Novo Oeste, chega agora a uma decisão do Tribunal do Júri, mas ainda poderá ser analisado novamente caso haja recurso contra a sentença.

Fonte: Da Redação

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