Esse achou que não ia dar em nada: Homem que divulgou fotos íntimas e perseguiu a ex é condenado a 9 meses de reclusão em Três Lagoas
Acusado também teria enviado ameaças, mensagens insistentes e feito publicações ofensivas; Justiça Federal fixou pena de nove meses de reclusão por perseguição
Um caso envolvendo perseguição, ameaças, violência psicológica e divulgação de fotografias íntimas terminou com a condenação de um homem pela Justiça em Três Lagoas.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. O acusado, ex-marido da vítima e de nacionalidade portuguesa, recebeu pena de nove meses de reclusão pelo crime de perseguição, conhecido como stalking.
Segundo o processo, a mulher é brasileira e viveu na Bélgica com o ex-marido. Os dois têm um filho, que atualmente mora com a mãe no Brasil. Os fatos investigados teriam ocorrido entre o fim de 2021 e meados de 2022.
Fotos íntimas teriam sido divulgadas
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a vítima teria enfrentado uma sequência de comportamentos atribuídos ao ex-companheiro, incluindo ameaças, agressões verbais e escritas, perturbação da privacidade, mensagens repetidas pelo celular e publicações ofensivas nas redes sociais.
Entre os episódios levados ao processo também estava a divulgação de fotografias íntimas da mulher.
Durante o julgamento, mensagens e publicações foram apresentadas como elementos de prova. A defesa negou a prática criminosa e argumentou, entre outros pontos, que o casal havia realizado viagens junto após parte dos fatos. A vítima explicou que chegou a retomar o relacionamento naquele período.
Medida protetiva já havia sido determinada
O processo também registra que uma decisão anterior havia determinado medida protetiva, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A ordem proibia o homem de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de familiares dela, estabelecendo distância mínima de 500 metros.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que uma eventual retomada do relacionamento não exclui a possibilidade de violência doméstica, especialmente diante dos demais elementos apresentados no processo.
Condenado por stalking
A Justiça caracterizou a conduta como perseguição reiterada acompanhada de ameaças, capaz de provocar sofrimento e constrangimento à vítima.
Ao final, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão. Conforme a reportagem, a pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos devido ao contexto de violência ou grave ameaça contra mulher no ambiente familiar.
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.
O caso deixa também um alerta: perseguir uma ex-companheira, ameaçá-la ou utilizar conteúdos íntimos como instrumento de exposição e violência pode trazer consequências criminais.
Fonte: Marco Campos / Da Redação
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