Dono de rancho às margens do Rio Sucuriú terá de recuperar área degradada; descumprimento do acordo pode gerar multa diária de R$ 1 mil

Pelo acordo firmado, o proprietário deverá interromper imediatamente qualquer nova intervenção irregular na área, além de se comprometer a não utilizar fogo no imóvel

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Dono de rancho às margens do Rio Sucuriú terá de recuperar área degradada; descumprimento do acordo pode gerar multa diária de R$ 1 mil

O proprietário de rancho localizado às margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para recuperar uma área de preservação permanente (APP) degradada por intervenções consideradas irregulares.

Caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, ele poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, que apurou danos ambientais provocados em uma área protegida às margens do rio.

Segundo o Ministério Público, durante a investigação foi constatado que o proprietário realizou intervenções sem autorização ambiental, incluindo a construção de um deck de madeira sobre a margem do rio, queimadas em vegetação nativa e o descarte irregular de materiais como cascalho e pedras dentro da área de preservação permanente.

Ainda conforme o MPMS, a obra chegou a ser embargada e autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em outubro de 2017. No entanto, mesmo após o embargo, a estrutura teria sido concluída de forma irregular.

Posteriormente, um pedido de licenciamento ambiental simplificado foi apresentado, mas acabou arquivado em 2020 por falta do cumprimento das exigências técnicas.

Recuperação obrigatória

Pelo acordo firmado, o proprietário deverá interromper imediatamente qualquer nova intervenção irregular na área, além de se comprometer a não utilizar fogo no imóvel.

Também será obrigado a recuperar integralmente a área degradada, restaurando o solo, a vegetação nativa e as regiões afetadas pelas queimadas e demais intervenções realizadas sem autorização ambiental.

Além da recuperação ambiental, o acordo prevê o pagamento de uma indenização financeira destinada ao Conselho Interativo de Segurança Micro Regional Leste de Mato Grosso do Sul (Conseg), como forma de compensação pelos danos causados ao meio ambiente.

Caso qualquer das obrigações seja descumprida, o acordo estabelece a aplicação de multa diária de R$ 1.000, sem prejuízo de outras medidas judiciais.

Processo continua

Apesar do acordo para recuperação da área degradada, a ação civil pública continua em andamento para discutir a regularização ou eventual remoção das estruturas permanentes construídas irregularmente na Área de Preservação Permanente.

Importância do Rio Sucuriú

Com aproximadamente 400 quilômetros de extensão, o Rio Sucuriú é um dos principais cursos d'água da região leste de Mato Grosso do Sul. Ele passa por municípios como Três Lagoas e Costa Rica, integrando a bacia do Rio Paraná e desempenhando papel fundamental para o abastecimento, turismo, pesca e preservação da biodiversidade.

O Ministério Público reforça que intervenções em Áreas de Preservação Permanente somente podem ser realizadas mediante autorização dos órgãos ambientais competentes, sendo fundamentais para a proteção das margens dos rios, da fauna, da flora e dos recursos hídricos.

Fonte: Marco Campos / Da Redação

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