Pedido antecipado de votos de Lula para Simone Tebet rende multa e reforça alerta sobre regras da Lei Eleitoral
Especialistas em Direito Eleitoral lembram que a legislação brasileira estabelece regras para evitar a propaganda eleitoral antecipada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral de São Paulo por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após o entendimento de que, durante um evento oficial realizado em maio, Lula fez um pedido explícito de votos para Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), então pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o juiz responsável pelo caso, a frase em que o presidente afirmou que o público poderia "um dia, dar voto para as duas" caracterizou pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Além da multa, a Justiça determinou a retirada do vídeo da internet. Simone Tebet e Marina Silva não foram penalizadas porque, de acordo com a decisão, não participaram da manifestação nem havia comprovação de que tinham conhecimento prévio da fala.
O caso serve de alerta
Especialistas em Direito Eleitoral lembram que a legislação brasileira estabelece regras para evitar a propaganda eleitoral antecipada. Antes do início oficial da campanha, candidatos, autoridades e apoiadores devem ter cautela para não realizar pedidos explícitos de voto ou outras condutas vedadas pela legislação, sob pena de responderem na Justiça Eleitoral.
Com o período eleitoral em andamento, o episódio reforça a importância de que candidatos, agentes públicos, partidos e eleitores conheçam as regras para evitar multas, ações judiciais e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Da Redação
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