Prefeitura sanciona lei que proíbe plantio da espécie Murta em Três Lagoas
A medida acompanha a legislação estadual (Lei nº 6.293/2024)

Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da citricultura e proteger a produção agrícola no município, a Prefeitura de Três Lagoas sancionou a Lei nº 4.284, de 29 de abril de 2025, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da Murta (Murraya paniculata) — planta exótica considerada hospedeira da bactéria causadora do greening, doença que afeta gravemente os pomares de citros.
A medida acompanha a legislação estadual (Lei nº 6.293/2024) e atende à recomendação da Embrapa, que alertou sobre os riscos do cultivo da murta, também conhecida como murta de cheiro ou dama da noite.
Por atrair o inseto vetor Diaphorina citri, responsável por disseminar a bactéria Candidatus liberibacter ssp, a espécie representa uma ameaça direta à expansão da citricultura no estado.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA) já iniciou o mapeamento das áreas públicas onde há presença da murta, para realizar a erradicação e substituição das plantas.
Paralelamente, estão sendo planejadas ações de conscientização e orientação para a remoção da murta em áreas privadas.
Segundo a SEMEA, por se tratar de uma planta de porte pequeno, a murta pode ser substituída por espécies ornamentais mais seguras e igualmente estéticas, como pingo-de-ouro, clusia e cróton, sem prejuízo ao paisagismo urbano.
Essa ação faz parte de uma estratégia mais ampla de fomento ao agronegócio local, especialmente no setor da citricultura, que tem se consolidado como nova fronteira de investimento em Mato Grosso do Sul.
Com condições favoráveis de solo, clima e disponibilidade de água, Três Lagoas se apresenta como um polo emergente na produção de citros, atraindo produtores e grandes grupos do setor.
Fonte: Da Redação

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