Presos do semiaberto terão direito à saída temporária do Dia dos Pais

Detentos que não retornarem à unidade penal, serão considerados foragidos da Justiça.

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Presos do semiaberto terão direito à saída temporária do Dia dos Pais

85 presos da Colônia Penal "Paracelso De Lima Vieira" de Três Lagoas tiveram a saída temporária em razão do Dia dos Pais. Os detentos saíram nesta quinta (11), voltando no dia 17 (quarta).

Os internos que não retornarem no prazo vão ser considerados foragidos da Justiça. Essa concessão foi feita pelo Poder Judiciário, se baseando na Lei de Execuções Penais, sendo enviada à Secretaria Estadual de Justiça e de Segurança Pública - SEJUSP.

Esses presos beneficiados vão ter o direito de continuar em casa sem ter a necessidade de dormir no presídio. Durante o dia, muitos saem para trabalhar e retornam a noite para a unidade prisional. Só podem ter direito ao benefício quem cumpriu 1/6 da pena se for primário, e 1/4 se for reincidente, além de ter bom comportamento.

O detento que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro da unidade penal tem que passar por uma reabilitação de conduta, levando até 60 dias. Depois disso, pode ter o benefício. Só não é concedido o benefício para os condenados por crime hediondo com morte.

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