Defesa recorre e filho de desembargadora mantém liberdade
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu ao Tribunal de Justiça que Breno Fernando Solon Borges voltasse à prisão
Através de audiência realizada por vídeo conferência, na tarde desta terça-feira (23), a defesa de Breno Fernando Solon Borges, através do advogado Gustavo Gottardi teve êxito na manutenção da sentença da juiza de primeiro grau, ou seja, o direito do réu de recorrer à sentença de prisão em regime fechado em lierdade.
Em abril de 2017, o filho da desembargadora foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com 129,8 quilos de maconha e 270 munições de uso restrito. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chaves.
De acordo com Breno, pelo transporte da droga ele receberia R$ 300 mil e também era supostamente pressionado para transportar a droga em troca de liquidação de dívida com agiotas.
Após ser preso em flagrante com armas e drogas, na cidade de Água Clara (MS), em 2017, a juíza da comarca condenou Breno Fernando Solon Borges pelos crimes de tráfico de drogas e transporte para outro Estado da federação, de acordo com o artigo 33 (tráfico) e 40, v, (transporte para outro Estado da federação) da Lei 11.343/2006, bem como ao artigo 16 da Lei 10.826 (porte de arma de uso restrito e o absolveu com relação ao crime de Associação ao Tráfico, com direito a recorrer em liberdade.
No entanto, o Ministério Público recorreu para aumentar a pena de Breno Solono, afirmando nas considerações finais que o réu transportava uma quantidade elevada de maconha (129,8 quilos) e que a conduta social do réu é voltada à prática de crimes e ao porte ilegal de arma de fogo de diversos calibres.
Porém, o advogado Gustavo Gottardi, responsável pela defesa de Breno Solon Borges recorreu para diminuir a pena, ou a manutenção da decisão de primeiro grau.
E, na tarde desta terça-feira (23), após julgamento no Tribunal de Justiça de MS, por vídeo conferência, a sentença da juíza de Água Clara (MS) foi mantida e o réu garantiu, negando recurso do Ministério Público para aumentar a pena, portanto, o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Rádio Caçula / Foto: Facebook
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