Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Água Clara-MS

A publicação ressalta ainda a pena para o descumprimento das medidas com detenção de três meses a um ano

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Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Água Clara-MS

Novo decreto publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do município de Água Clara-MS, distante 130 Km de Três Lagoas,  trás alterações nas restrições de enfrentamento ao Covid-19. 

Segundo a publicação, fica alterada a redação do artigo 3º do Decreto nº 036, de 25 de abril de 2020, que fica acrescido de três parágrafos e passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º  Fica determinada a obrigação de utilização de máscaras para o acesso aos estabelecimentos públicos e privados, às instituições e ao comércio em geral.

Os proprietários ou responsáveis pelo funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, das instituições e ao comércio em geral devem utilizar e obrigar seus funcionários a usarem, bem como exigir o uso obrigatório da máscara pelos seus clientes para acessarem seus estabelecimentos sob pena de aplicação das penalidades previstas nos artigos 132  e 330  do Código Penal Brasileiro.  

Reitera-se a orientação para que a população se mantenha em suas casas, aconselhando àqueles que por imperiosa necessidade, tenham que sair às ruas que façam uso de máscaras como barreira de proliferação e contaminação do COVID-19, sendo que o uso da máscara será obrigatório na utilização do transporte de passageiros.

A publicação ressalta ainda a pena para o descumprimento das medidas com detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Fonte: Água ClaraMS

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