Justiça de Ilha Solteira proíbe manifestações durante a quarentena e fixa multa de R$ 10 mil
Na decisão, o juiz afirma que, apesar dos direitos da liberdade individual, da livre manifestação de vontade, verifica-se que os organizadores e eventuais participantes contrariam as recomendações da Organização Mundial de Saúde
O juiz Jamil Nakad Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira-SP, distante 60 Km de Três Lagoas, concedeu liminar à prefeitura do muncípio, proibindo manifestações enquanto durar a quarentena, decretada em todo o Estado devido a pandemia de Coronavírus (COVID-19), fixando multa de R$ 10 mil para quem descumprir a decisão.
A liminar tem como alvo manifestação que vinha sendo organizada para as 10h desta terça-feira (31), na Praça dos Paiaguás, chamada de “Volta Ilha Solteira”, com o objetivo de pedir a reabertura do comércio na cidade.
Na decisão, o juiz afirma que, apesar dos direitos da liberdade individual, da livre manifestação de vontade, verifica-se que os organizadores e eventuais participantes contrariam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério Público do Estado de São Paulo, e decretos dos Chefes dos Poderes Executivos do Estado de São Paulo (Decreto n.º 64.881/2020) e do Município de Ilha Solteira (Decretos n.º 6.910 e 6.912/2020).
O juiz, na decisão, diz que o Coronavírus propaga-se facilmente, por meio do contato humano, o que leva a proibição de aglomerações. E que a demanda hospitalar pode colapsar todo o sistema municipal de saúde, pois há apenas 15 leitos de UTI para atender mais de 26.000 habitantes. “Embora nenhum munícipe tenha testado positivo para o Coronavírus, identifica-se um aumento nos casos suspeitos. Ademais, há casos confirmados na região”, diz o juiz.
Ainda, na decisão, o juiz diz que para o combate da pandemia, é imprescindível que todos adotem medidas para se evitar o agravamento do risco à saúde pública e dos próprios cidadãos.
Dentre essas medidas, destaca-se a recomendação mundial de que as pessoas permaneçam a maior parte do tempo em suas residências, especialmente para que evitem aglomerações, já que o vírus, de contágio extremamente célere, transmite-se por meio de gotículas da saliva, espirros, acessos de tosse, contato próximo e pela interação com superfícies contaminadas.
“Não se ignora que o direito de reunião e liberdade de manifestação são direitos fundamentais garantidos pelo texto constitucional. No entanto, esses direitos fundamentais não têm um caráter de direito absoluto, notadamente ao considerar o caso de que eventuais aglomerações possam espalhar ainda mais uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la e que, neste momento, poderá sobrecarregar todo o sistema de saúde pública”, afirma o juiz.
Ele afirma, ainda, que deve prevalecer a saúde coletiva sobre o direito de reunião e liberdade de manifestação, restringidos momentaneamente por indicação médica e da vigilância sanitária.
Quarentena e multa – O juiz não só proibiu a manifestação desta terça, mas como qualquer outra que tenha o mesmo objetivo, no período de validade dos decretos estadual e municipal que vedam esse tipo de aglomeração.
A Polícia Militar já foi comunicada da decisão, para que tome as medidas necessárias a evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas no local indicado para a realização do evento, ou em local alternativo que possa a ser indicado no intuito de burlar o cumprimento da decisão.
Quem descumprir (a identificação poderá ser por fotografia ou filmagens da placa do veículo ou pessoas), responderá criminal e civilmente e terá que pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (cada manifestante), dinheiro que será transferido para o combate ao Coronavírus em Ilha Solteira.
Fonte: Ilha de Notícias
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